Empresa sem relógio de ponto homologado: riscos e saídas
- Micro Maq Automação I 20 anos

- 21 de mai.
- 6 min de leitura
Muitos gestores acreditam que qualquer relógio eletrônico já resolve a questão legal do controle de jornada. Comprou, instalou, funcionários batem o ponto: problema resolvido. Só que não é assim que a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego enxerga a situação. Se a sua dúvida é o que acontece se a empresa não tiver relógio de ponto homologado, a resposta direta é: multas administrativas, passivo trabalhista silencioso e registros que podem não valer nada dentro de um processo judicial.
Se você é dono de negócio ou gestor de RH e ainda tem dúvida sobre a situação do seu equipamento, este artigo foi escrito para você. Aqui você vai entender quem é obrigado a ter ponto eletrônico homologado, o que a Portaria 671 exige de cada tipo de REP, quais são as consequências reais de uma irregularidade e, principalmente, como verificar e corrigir a sua situação antes que um fiscal ou uma reclamatória trabalhista force a sua mão.

Quem é obrigado a ter ponto eletrônico homologado?
A obrigação de controle formal de jornada está no art. 74, §2º da CLT e se aplica a estabelecimentos com mais de 20 empregados. O detalhe que muita gente erra: a contagem é por unidade física, por estabelecimento, e não pelo CNPJ da empresa como um todo. Uma loja com 18 funcionários não está legalmente obrigada ao controle eletrônico. A filial da mesma rede com 25 funcionários está.
Em grupos econômicos, a lógica é a mesma: não se soma o total de trabalhadores de todas as empresas do grupo para definir a obrigação. O fiscal do trabalho avalia cada estabelecimento de forma individual. Gestores de redes com múltiplas unidades precisam mapear cada filial separadamente antes de concluir que estão em conformidade.
Estabelecimentos abaixo do limite legal estão dispensados da obrigação, mas isso não significa que podem ignorar o tema. Sem registro de jornada, a empresa assume um risco probatório considerável em qualquer reclamatória trabalhista: não há como demonstrar a jornada real praticada pelo empregado.
O que a Portaria 671 exige de cada tipo de REP
A Portaria 671/2021 criou três categorias de Registrador Eletrônico de Ponto, e cada uma tem exigências distintas. Confundir os tipos é um dos erros mais comuns entre gestores que acreditam estar em dia com a lei.
O REP-C é o equipamento físico convencional. Exige registro do modelo junto ao MTE pelo fabricante, além de um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa fabricante.
O REP-P é a solução via software e não passa pela homologação do equipamento físico, mas exige que o programa esteja registrado no INPI. Já o REP-A é o modelo alternativo: não exige homologação no MTE, mas só pode ser usado se houver autorização expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quando alguém diz que tem um "relógio de ponto eletrônico homologado", essa afirmação só significa alguma coisa se você souber em qual categoria o equipamento se enquadra. Um dispositivo moderno, com display colorido e leitura facial, pode não ter registro de modelo no MTE e, portanto, não ser um REP-C válido. O que valida o controle de ponto é a documentação e o enquadramento legal, não a aparência do hardware.
O que acontece se a empresa não tiver relógio de ponto homologado: multas e autuações
A fiscalização do trabalho não aplica uma multa única e genérica pelo simples fato de o equipamento não ter registro. O enquadramento da autuação depende do tipo de irregularidade identificada: ausência de registro válido, descumprimento dos requisitos técnicos da Portaria 671, fraude em marcações ou obstrução ao trabalho do Auditor-Fiscal. Cada enquadramento gera um auto de infração diferente, com valores distintos.
Os valores de referência para irregularidades no controle de ponto eletrônico, conforme tabela vigente em 2025 (sujeita a atualização anual pelo MTE), são: multa mínima de R$ 443,97; acréscimo de R$ 104,31 por empregado com informação omitida ou incorreta; multa máxima de R$ 44.396,84. Em caso de reincidência ou resistência à fiscalização, o valor pode ser aplicado em dobro. Há também enquadramentos específicos ligados à CLT que podem gerar penalidades superiores a R$ 4.000 por empregado, dependendo da infração.
Em muitos casos, o custo da regularização é inferior ao custo de uma única autuação. Coloque na ponta do lápis o valor de um equipamento REP-C homologado versus o potencial de uma autuação com 30 funcionários irregulares: a diferença tende a ser expressiva.
Passivo trabalhista e risco em processos judiciais
A questão mais delicada não está na multa administrativa: está nos processos trabalhistas. A jurisprudência recente, incluindo a aplicação da Súmula 338 do TST, não invalida automaticamente os registros de ponto coletados por equipamentos sem registro no MTE. O que os tribunais avaliam é a confiabilidade e a integridade dos dados, não apenas a certificação administrativa do equipamento.
Os registros podem ser desconsiderados quando há horários invariáveis (o chamado "ponto britânico"), ausência de rastreabilidade, ajustes manuais sem justificativa ou qualquer indício de adulteração. Quando o juiz considera os registros inidôneos, o ônus da prova se inverte: a empresa passa a ter que demonstrar que o empregado não fez horas extras, e não o contrário.
O cenário prático é grave. Uma empresa com 30 funcionários e registros considerados inválidos pode acumular passivo de horas extras não reconhecidas, intervalos não concedidos e reflexos diretos em FGTS, INSS e férias, valores que, dependendo do período e do número de trabalhadores envolvidos, podem superar com folga o custo de um equipamento homologado. Esse risco judicial não é teórico: ele se concretiza exatamente no momento em que a empresa mais precisa se defender.
Como verificar se o seu equipamento está regular no MTE
A consulta oficial é gratuita e pode poupar meses de problema. No portal gov.br, o MTE disponibiliza a página "REP Registrados no Ministério do Trabalho", onde constam os modelos com registro válido cadastrados pelos fabricantes. É o ponto de partida obrigatório para qualquer verificação.
O que você precisa localizar é o número fiscal do equipamento, composto por 10 dígitos: os cinco primeiros identificam o fabricante, os cinco seguintes identificam o modelo. Esse número geralmente está na etiqueta traseira do aparelho ou na documentação técnica fornecida pelo fabricante. Com ele em mãos, basta localizar o modelo na lista oficial e confirmar se o fabricante confere, se o modelo está listado como ativo e se existe portaria de registro correspondente.
Se o modelo não aparecer na lista, o próximo passo é contatar o fabricante e solicitar o comprovante de registro do modelo, o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade. Se o fabricante não conseguir fornecer esses documentos, o sinal é claro: o equipamento não está apto para uso como REP-C. Guarde uma captura de tela ou PDF da consulta, seja qual for o resultado. Essa documentação pode ser relevante em uma eventual fiscalização.
Como regularizar o controle de ponto em 5 passos práticos
Regularizar o sistema de ponto não exige burocracia excessiva, mas exige clareza sobre o que você tem e o que precisa mudar. O processo segue uma lógica direta:
Identifique o tipo de equipamento atual. Determine se o seu sistema é REP-C, REP-A, REP-P ou um sistema sem enquadramento legal definido. Esse passo define todo o caminho seguinte.
Reúna a documentação existente. Nota fiscal, manual técnico, número de série, contratos com o fornecedor, histórico de manutenção e relatórios de marcação. Organize tudo antes de qualquer consulta.
Verifique a regularidade no portal do MTE e junto ao fabricante. Use o número fiscal do equipamento na consulta oficial e solicite o Atestado Técnico ao fabricante. Consulte também asPerguntas e Respostas REPdo MTE se tiver dúvidas sobre procedimentos e exigências.
Decida entre regularizar ou substituir. Regularizar só faz sentido se o equipamento for compatível com a Portaria 671 e o fabricante puder fornecer toda a documentação exigida. Se o modelo não tem registro válido ou o fabricante não garante suporte técnico, a substituição é a saída mais segura.
Aja com urgência. Não existe prazo legal único para regularização, mas cada ciclo de fechamento de ponto com sistema irregular amplia o passivo trabalhista. Trate como prioridade, não como tarefa futura.
Para quem opera na região metropolitana do Rio de Janeiro, incluindo Niterói, São Gonçalo, Maricá e Petrópolis, a Micro Maq Automação oferece consultoria presencial para verificar a conformidade com a Portaria 671 e indicar o equipamento adequado para o porte e segmento da empresa.
A Micro Maq trabalha com equipamentos REP-C registrados no MTE, com instalação, treinamento e suporte técnico regional. Esse atendimento especializado elimina o risco de contratar um fornecedor genérico que entrega o equipamento mas não garante a documentação legal que você precisa ter em mãos.
O que acontece se a empresa não tiver relógio de ponto homologado, o que fazer agora
Resumindo o que vimos: operar sem relógio de ponto dentro das especificações legais expõe a empresa a multas administrativas que podem ultrapassar R$ 44 mil, passivo trabalhista acumulado em silêncio e registros que não se sustentam em juízo quando mais importam. Esse é o cenário real para quem não regulariza a situação.
A boa notícia é que a solução não é complexa. Identificar o enquadramento do sistema atual, checar a regularidade no portal oficial e agir antes que a fiscalização ou uma reclamatória force a situação: esse é o caminho. Quanto mais cedo a regularização acontece, menor é o passivo acumulado.
Comece pela consulta gratuita no portal do MTE com o número fiscal do seu equipamento. Se precisar de suporte especializado para interpretar o resultado, definir o melhor equipamento para o seu negócio ou conduzir a instalação com conformidade total à Portaria 671, a Micro Maq Automação atende presencialmente em toda a região do Rio de Janeiro. Entre em contato e descubra qual solução de controle de ponto se encaixa na realidade da sua empresa.



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