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Portaria 671 MTE: tudo que sua empresa precisa saber

  • Foto do escritor: Micro Maq Automação I 20 anos
    Micro Maq Automação I 20 anos
  • 21 de mai.
  • 9 min de leitura

A Portaria 671 MTE, publicada como Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reorganizou completamente as regras de controle de ponto eletrônico no Brasil. Muitas empresas brasileiras ainda operam com sistemas que não atendem às exigências vigentes, acumulando passivo trabalhista sem perceber. O equipamento até funciona, os registros existem, mas o sistema não está em conformidade com o que a legislação atual exige. Quando a fiscalização chega, o problema aparece.

A norma unificou regras antes dispersas em diferentes atos, reconheceu novas tecnologias de registro e estabeleceu requisitos técnicos que muita empresa ainda desconhece. Aqui na Micro Maq Automação , empresa com mais de 20 anos ajudando negócios no Rio de Janeiro e Niterói a manter o ponto dentro da lei, esse é um dos assuntos que mais geram dúvidas nos clientes que nos procuram.

Neste artigo você vai entender o que a norma exige, quem ela alcança, quais equipamentos são aceitos, o que mudou na prática do dia a dia do RH e como colocar sua empresa em conformidade sem complicação.


O que é a Portaria 671 MTE e o que ela substituiu


A norma que consolidou a legislação de controle de ponto


A Portaria MTP nº 671/2021 reuniu em um único ato regras que antes estavam dispersas em diversas normas antigas. A intenção foi modernizar o regramento, adaptando-o às novas tecnologias de registro de ponto, aplicativos mobile, softwares em nuvem e sistemas digitais, sem abrir mão da segurança jurídica que empregadores e trabalhadores precisam.

Além do controle de ponto, a portaria também tratou de Carteira de Trabalho Digital, eSocial, regras de jornada, trabalho em feriados, atividades insalubres e fiscalização do trabalho. É uma norma ampla, mas é no tema do registro eletrônico de ponto que ela traz as mudanças mais práticas para a maioria das empresas.


O que foi revogado: Portarias 1510 e 373


As duas normas revogadas eram os pilares anteriores do controle de ponto eletrônico no Brasil. A Portaria 1.510/2009 regulamentava o REP convencional, aquele relógio de ponto físico com emissão de comprovante. A Portaria 373/2011 regulamentava os sistemas alternativos de registro de ponto.

O ponto crítico aqui é o seguinte: empresas que ainda operam com base nas regras dessas portarias revogadas estão em não conformidade, mesmo que o equipamento físico continue funcionando normalmente. A conformidade não é só sobre o hardware, é sobre os requisitos técnicos, os arquivos gerados e a documentação que o sistema precisa produzir.


Quais empresas são obrigadas a cumprir a Portaria 671 MTE


O critério do número de funcionários


Pela CLT, estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a manter controle de ponto formal. A Portaria 671 não criou essa obrigação, mas definiu os padrões técnicos e documentais que o sistema precisa atender para ser considerado válido pela fiscalização.

Empresas abaixo desse limite podem usar controle manual, mas atenção: qualquer sistema eletrônico adotado, mesmo que não seja obrigatório, precisa seguir as regras da Portaria 671 para ter validade jurídica. Adotar um sistema fora da norma voluntariamente não elimina os riscos, pelo contrário, pode criar novos problemas.


Setores e situações que exigem atenção especial


Empresas com jornadas variáveis, turnos, trabalho em feriados ou atividades insalubres têm obrigações adicionais de registro previstas na portaria. Essas situações exigem que o sistema de ponto consiga registrar e comprovar as particularidades de cada jornada com precisão.

Acordos coletivos podem alterar algumas regras, como o uso de sistemas alternativos ou ponto por exceção, mas a base da Portaria 671 permanece obrigatória para todos. E não se engane com o porte da empresa: uma pequena empresa com 25 funcionários está sujeita às mesmas exigências e penalidades que uma grande corporação.

Saber quais empresas estão obrigadas é o primeiro passo. O segundo é entender qual tipo de equipamento é aceito pela norma.


Os três tipos de REP aceitos pela Portaria 671 MTE


REP-C: o registrador eletrônico convencional


O REP-C é o relógio de ponto físico tradicional, com emissão de comprovante impresso e geração de arquivos eletrônicos para fiscalização. Por contar com certificação obrigatória e trilha de auditoria clara, é a modalidade que oferece maior segurança jurídica para a empresa, e a mais consolidada no mercado.

Para ser válido, o equipamento precisa atender aos requisitos técnicos e de homologação estabelecidos na Portaria 671. É recomendável exigir do fornecedor a documentação comprobatória de conformidade, incluindo o registro no órgão competente e os laudos técnicos aplicáveis. Um exemplo de equipamento comercializado e instalado pela Micro Maq Automação  na região do Rio de Janeiro é o Inner Rep Plus, antes de adquirir qualquer solução REP-C, solicite a documentação de homologação ao fornecedor.


REP-A: a alternativa que depende de acordo coletivo


O REP-A é um registrador alternativo que pode ser usado apenas quando há autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Um acordo individual entre empregador e empregado não é suficiente para autorizar o REP-A, esse é um dos erros mais comuns que encontramos nas empresas.

Antes de adotar qualquer solução alternativa enquadrada como REP-A, o RH precisa verificar o instrumento coletivo da categoria e confirmar que ele efetivamente autoriza esse modelo. Se o instrumento coletivo expirar, o uso do REP-A também perde respaldo legal.


REP-P: o ponto digital via software ou aplicativo


O REP-P é o registro de ponto feito por programa, aplicativo ou plataforma digital, incluindo soluções baseadas em nuvem e mobile. A Portaria 671 formalizou esse modelo com exigências técnicas específicas:

  • Registro do software no INPI;

  • Garantia de integridade dos dados, sem permitir alteração posterior das marcações;

  • Geração do AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) com assinatura digital no padrão ICP-Brasil.

Nem todo app de ponto do mercado atende esses requisitos. Antes de adotar uma solução de REP-P, o RH precisa validar a conformidade da ferramenta e exigir a documentação técnica do fornecedor, incluindo o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade.


O que mudou na prática para o controle de jornada


Ponto por exceção: regras mais claras, mas ainda exige cuidado


O ponto por exceção é o modelo em que só se registra o que "foge" da jornada contratual: horas extras, faltas e atrasos. A Portaria 671 permite esse modelo mediante acordo coletivo, convenção coletiva ou, em certos casos, acordo individual escrito. É importante destacar que o acordo individual serve apenas para o ponto por exceção, não para autorizar o uso de REP-A.

O risco desse modelo é real quando não existe instrumento formal adequado. Em uma ação trabalhista sobre horas extras, a CLT determina que a jornada indicada pelo empregado prevalece na ausência de registros válidos. Horas extras, intervalos não concedidos e banco de horas são as rubricas mais contestadas. Regularizar esse processo sai muito mais barato do que arcar com uma condenação judicial. Para um resumo jornalístico e prático sobre as mudanças no controle de ponto eletrônico, veja este material explicativo: controle de ponto eletrônico: o que muda.


AEJ substitui AFDT e ACJEF nos arquivos de fiscalização


Os arquivos AFDT e ACJEF, exigidos pelas portarias antigas, foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Conforme o Anexo VI da Portaria 671, o AEJ precisa ser gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, seguir o layout técnico definido pelo MTP e ser assinado com certificado digital ICP-Brasil no padrão CAdES.

Sistemas que ainda geram apenas AFDT e ACJEF não estão em conformidade com a Portaria 671 MTE. Isso significa que os registros podem ser desconsiderados em uma fiscalização. O TI ou o fornecedor do sistema de ponto precisa confirmar se a solução atual já gera o AEJ no formato exigido.


Integração com o eSocial e a CTPS Digital


A Portaria 671 reforça o papel do eSocial como repositório central das informações trabalhistas. As anotações contratuais do empregado passam a ser cumpridas via eSocial, substituindo os registros manuais na CTPS física para admissão, alterações contratuais, afastamentos e desligamentos.

Inconsistências entre os dados do ponto e os eventos enviados ao eSocial representam um risco duplo: administrativo na fiscalização e judicial em ações trabalhistas. Os eventos de remuneração (S-1200), afastamentos e alterações de jornada precisam estar alinhados com o que o sistema de ponto registra no dia a dia.


Penalidades e riscos reais por descumprimento


A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa por ausência de controle de ponto adequado, uso de sistema não conformante ou incapacidade de apresentar a documentação exigida. As multas são calculadas por empregado afetado, com valores que, conforme tabelas do Ministério do Trabalho, podem ultrapassar R$ 7.000,00 por ocorrência, e dobram em casos de reincidência ou oposição à fiscalização. Em empresas com muitos funcionários, o impacto financeiro pode ser expressivo.

Além das multas administrativas, o descumprimento expõe a empresa à inversão do ônus da prova em ações judiciais. A CLT determina que, sem ponto válido, a jornada indicada pelo empregado prevalece. Sistemas falhos ou adulterados retiram completamente a capacidade de defesa do empregador nas disputas mais comuns: horas extras, intervalos não concedidos e banco de horas.

O passivo acumulado por anos de registros inválidos cresce mês a mês, silenciosamente, até aparecer em uma autuação ou em uma ação na Justiça do Trabalho. Adequar o sistema agora custa uma fração desse risco.


Como colocar sua empresa em conformidade com a Portaria 671


Checklist prático de adequação à Portaria 671 MTE


A maioria dos erros de conformidade acontece por falta de informação, não por má-fé. As etapas abaixo cobrem os pontos mais críticos e as falhas mais frequentes que encontramos em campo:

  1. Identifique o tipo de sistema atual: verifique se o equipamento é REP-C, REP-A ou REP-P e se atende aos requisitos de homologação ou certificação exigidos para cada modalidade.

  2. Confirme se o sistema gera o AEJ: exija do fornecedor a confirmação de que o arquivo gerado segue o layout do Anexo VI da Portaria 671 com assinatura digital ICP-Brasil.

  3. Revise os instrumentos coletivos: se usar REP-A ou ponto por exceção, confirme que o acordo ou convenção coletiva está vigente e autoriza expressamente o modelo adotado.

  4. Alinhe jornada e eSocial: verifique se os dados de jornada registrados no ponto estão consistentes com os eventos enviados ao eSocial, especialmente admissões, alterações e afastamentos.

  5. Garanta o arquivamento adequado: os registros de ponto precisam estar disponíveis para fiscalização em formato auditável e de fácil extração, consulte seu departamento jurídico ou o MTE sobre o prazo de guarda aplicável ao seu setor, geralmente indicado como 5 anos nas orientações de fiscalização.


Por que contar com suporte especializado faz diferença


A Micro Maq Automação  atua há mais de 20 anos como parceira especializada em conformidade com a legislação de controle de ponto, atendendo empresas em todo o Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Petrópolis e Teresópolis. São mais de 20 mil projetos realizados, e o diferencial não está apenas nos equipamentos, está na consultoria que acompanha cada instalação.

Cada projeto inclui consultoria, instalação e suporte técnico presencial, não apenas a entrega do equipamento. O portfólio abrange soluções REP-C homologadas como o Inner Rep Plus e leitores faciais com inteligência artificial para controle de ponto e acesso, tudo com treinamento de equipe e atendimento presencial rápido na região metropolitana do Rio.

Se você está em dúvida sobre a conformidade do seu sistema atual, entre em contato com a Micro Maq Automação para uma consultoria personalizada. Identificar o problema antes da fiscalização é sempre a decisão mais inteligente.


Perguntas frequentes sobre a Portaria 671 MTE


A Portaria 671 MTE já está em vigor?


Sim. A Portaria MTP nº 671/2021 está em vigor desde sua publicação em novembro de 2021 e revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Empresas que ainda seguem as normas antigas estão em não conformidade. Para acesso a esclarecimentos e perguntas frequentes sobre a Portaria 671, consulte as perguntas e respostas sobre a Portaria 671.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa seguir a Portaria 671?

Não é obrigada a manter controle de ponto formal, mas se adotar qualquer sistema eletrônico de registro, ele precisa atender às exigências da Portaria 671 para ter validade jurídica.


Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

O REP-C é o relógio físico convencional com comprovante impresso. O REP-A é um sistema alternativo que exige autorização em acordo ou convenção coletiva. O REP-P é o registro digital por software ou aplicativo, com requisitos técnicos específicos como registro no INPI e geração do AEJ com assinatura ICP-Brasil.

O que é o AEJ e por que ele importa?

O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o formato oficial de arquivo de fiscalização definido pelo Anexo VI da Portaria 671, substituindo os antigos AFDT e ACJEF. Sistemas que não geram o AEJ no padrão correto podem ter seus registros desconsiderados durante uma autuação.

Qual o risco financeiro por descumprimento?

As multas são calculadas por empregado afetado e podem ultrapassar R$ 7.000,00 por ocorrência, dobrando em casos de reincidência. Além das multas administrativas, a empresa fica exposta à inversão do ônus da prova em ações trabalhistas sobre horas extras e intervalos.


Conclusão


A Portaria 671 MTE definiu as três modalidades oficiais de REP e o AEJ como arquivo padrão de fiscalização, amarrando tudo ao eSocial. Não é uma norma nova, mas ainda é amplamente descumprida por empresas que não atualizaram seus sistemas ou práticas.

O descumprimento não é apenas uma questão de multa imediata. É uma exposição trabalhista contínua que cresce a cada mês de operação fora da norma, especialmente em disputas judiciais sobre horas extras, intervalos e banco de horas. Sem um sistema válido, a empresa perde o principal instrumento de defesa que tem.

Adequar-se à Portaria 671 é mais simples do que parece quando se tem o equipamento certo e o suporte adequado. O primeiro passo é saber onde você está agora.

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