
REP-C, REP-A e REP-P — Tudo sobre a Portaria 671 e a Conformidade da Sua Empresa no RJ
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego é a legislação que define as regras atuais para controle de ponto eletrônico no Brasil. Se a sua empresa no RJ utiliza relógio de ponto eletrônico — ou deveria utilizar — entender o que é REP-C, REP-A e REP-P não é opcional. É a diferença entre operar com segurança jurídica ou acumular passivo trabalhista sem perceber.
A Micro Maq Automação é especialista em conformidade com a Portaria 671 há mais de 20 anos, atendendo empresas em Niterói e toda a Região Metropolitana do RJ.
O que é a Portaria 671 do MTE
A Portaria 671, publicada em novembro de 2021, consolidou e atualizou as regras antes
distribuídas nas Portarias 1510 e 373. Ela define:

Quais empresas são obrigadas a controlar a jornada de trabalho

Quais tipos de equipamento são permitidos (REP-C, REP-A, REP-P)

Quais requisitos técnicos os equipamentos precisam atender

Como os dados de jornada devem ser armazenados e exportados

Os direitos do trabalhador em relação ao registro de ponto
Nossa cobertura no Rio de Janeiro
Equipe própria em todos os atendimentos — sem franquia ou representante.
REP-C
Registrador Eletrônico de Ponto Convencional:
É o relógio de ponto eletrônico físico — biométrico por digital, por reconhecimento facial ou por cartão de proximidade. Emite comprovante impresso ao funcionário. É o tipo mais utilizado por empresas com funcionários presenciais fixos. Deve ser certificado pelo INMETRO.
REP-A
Sistema Alternativo:
Registro de ponto via software ou aplicativo, sem equipamento físico dedicado. Indicado para trabalhadores externos, equipes em campo, home office ou operações distribuídas. Também exige homologação pelo MTE.
REP-P
Sistema Simplificado:
Destinado a microempreendedores individuais e empresas com até 20 funcionários que optam por registro simplificado. Menos requisitos técnicos,
mas igualmente regulamentado pela Portaria 671.
O que acontece com empresas que não se adequam à Portaria 671
Empresas que utilizam equipamentos não homologados — ou não controlam a jornada adequadamente — ficam expostas a:
Como a Micro Maq garante sua conformidade com a Portaria 671 no RJ
A Micro Maq comercializa exclusivamente equipamentos homologados conforme a Portaria 671:
REP-C biométrico e facial — certificados pelo INMETRO
REP-A — sistemas alternativos aprovados pelo MTE
REP-P — para microempreendedores e pequenas empresas
Consultoria técnica para adequação de empresas que ainda usam sistemas não homologados




Perguntas frequentes

Adeque sua empresa à Portaria 671 com a Micro Maq
Nossa equipe técnica avalia a situação atual da sua empresa e indica o caminho mais rápido e econômico para conformidade com a Portaria 671 do MTE — com equipamento
homologado, instalação local e segurança jurídica garantida.
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