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REP-C, REP-A e REP-P — Tudo sobre a Portaria 671 e a Conformidade da Sua Empresa no RJ

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego é a legislação que define as regras atuais para controle de ponto eletrônico no Brasil. Se a sua empresa no RJ utiliza relógio de ponto eletrônico — ou deveria utilizar — entender o que é REP-C, REP-A e REP-P não é opcional. É a diferença entre operar com segurança jurídica ou acumular passivo trabalhista sem perceber.

A Micro Maq Automação é especialista em conformidade com a Portaria 671 há mais de 20 anos, atendendo empresas em Niterói e toda a Região Metropolitana do RJ.

O que é a Portaria 671 do MTE

A Portaria 671, publicada em novembro de 2021, consolidou e atualizou as regras antes
distribuídas nas Portarias 1510 e 373. Ela define:

Quais empresas são obrigadas a controlar a jornada de trabalho

Quais tipos de equipamento são permitidos (REP-C, REP-A, REP-P)

Quais requisitos técnicos os equipamentos precisam atender

Como os dados de jornada devem ser armazenados e exportados

Os direitos do trabalhador em relação ao registro de ponto

Nossa cobertura no Rio de Janeiro

Equipe própria em todos os atendimentos — sem franquia ou representante.

REP-C

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional:

É o relógio de ponto eletrônico físico — biométrico por digital, por reconhecimento facial ou por cartão de proximidade. Emite comprovante impresso ao funcionário. É o tipo mais utilizado por empresas com funcionários presenciais fixos. Deve ser certificado pelo INMETRO.

REP-A

Sistema Alternativo:

Registro de ponto via software ou aplicativo, sem equipamento físico dedicado. Indicado para trabalhadores externos, equipes em campo, home office ou operações distribuídas. Também exige homologação pelo MTE.

REP-P

Sistema Simplificado:

Destinado a microempreendedores individuais e empresas com até 20 funcionários que optam por registro simplificado. Menos requisitos técnicos,
mas igualmente regulamentado pela Portaria 671.

Como a Micro Maq garante sua conformidade com a Portaria 671 no RJ

A Micro Maq comercializa exclusivamente equipamentos homologados conforme a Portaria 671:

REP-C biométrico e facial — certificados pelo INMETRO

REP-A — sistemas alternativos aprovados pelo MTE

REP-P — para microempreendedores e pequenas empresas

Consultoria técnica para adequação de empresas que ainda usam sistemas não homologados

Perguntas frequentes

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Adeque sua empresa à Portaria 671 com a Micro Maq

Nossa equipe técnica avalia a situação atual da sua empresa e indica o caminho mais rápido e econômico para conformidade com a Portaria 671 do MTE — com equipamento
homologado, instalação local e segurança jurídica garantida.

Micro Maq Automação © 2025

Niterói · RJ · Portaria 671

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